Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2020

Beijo lascivo configura o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal?

Uma análise das condutas abrangidas pelo artigo 217-A do Código Penal. O Código Penal Brasileiro prevê uma série de crimes, dentre estes os crime contra a liberdade sexual são crimes que frequentemente são destaque na mídia uma vez que a sua prática é extremamente reprovável, em especial quando se trata da prática desses crimes contra crianças ou adolescentes. Dentre todos os tipos previstos no Código um dos mais controvertidos é o tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal, confira-se: Estupro de vulnerável   Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  § 1°Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O crime acima descrito desde sua última alteração realizada em 2009 pela Lei 12.

A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06?

  A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06? A Lei 11.343/06 estabelece a política nacional de combate às drogas, dentre os diversos comandos ali elencados a Lei estabeleceu um repertório que exige um laudo provisório e um laudo definitivo para verificação da substância apreendida. O laudo provisório é aquele elaborado logo em seguida a sua apreensão, pode ser feito por quem não é perito oficial do Estado, e serve como fundamento para a prisão em flagrante conforme artigo 50 §1° da 11.343/06. O laudo definitivo é um exame posterior é tem de ser feito obrigatoriamente por um perito oficial do Estado, isso equivale a dizer, é uma regra de observância obrigatória, assim a praxe forense tem sido conduzida no sentido de que após a confecção do laudo preliminar e o início do processo criminal seja guardada uma amostra para que seja confeccionado o laudo definitivo. Assim é correto afirmar que a ausência do

Existe ilegalidade na realização de audiências por vídeo no processo penal?

Uma análise acerca dos impactos da pandemia no processo penal. O processo penal no Brasil é marcado por uma tradição eminentemente oral, ou seja, grande parte dos atos processuais ocorrem de forma oral, logo é correto afirmar que os atos mais importantes são realizados em audiência. A audiência é por excelência o meio mais importante da produção de provas no processo penal, - nela são inquiridas testemunhas, vítima e também o acusado, conforme preconiza o artigo 400 do Código de Processo Penal. Em razão da pandemia surgiu o questionamento quanto a realização das audiências de processos criminais por vídeo, ou seja, é possível a realização de audiências criminais por vídeo? Sim, conforme o Superior Tribunal de Justiça em razão da situação atual e considerando os impactos do COVID-19, é possível que os atos processuais sejam praticados por vídeo, nesse sentido vale mencionar a Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, confira-se: Com efeito, é preciso viabilizar a continuidade