Beijo lascivo configura o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal?
Uma análise das condutas abrangidas pelo artigo 217-A do Código Penal. O Código Penal Brasileiro prevê uma série de crimes, dentre estes os crime contra a liberdade sexual são crimes que frequentemente são destaque na mídia uma vez que a sua prática é extremamente reprovável, em especial quando se trata da prática desses crimes contra crianças ou adolescentes. Dentre todos os tipos previstos no Código um dos mais controvertidos é o tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal, confira-se: Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1°Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O crime acima descrito desde sua última alteração realizada em 2009 pela Lei 12.