Prisão automática após decisão condenatória de primeiro grau?
Prisão automática após decisão condenatória de primeiro grau? Soberania dos vereditos e presunção de inocência, uma análise da reforma realizada pelo Pacote anticrime. A Lei 13.964 – Pacote anticrime, fez diversas alterações na legislação penal, dentre elas acrescentou a prisão automática após a decisão condenatória pelo Tribunal do Júri. Conforme o artigo 492, I alínea e do Código de Processo Penal o Juiz ao proferir a sentença condenatória deverá obrigatoriamente determinar a execução provisória da pena de prisão quando a pena for igual ou superior a 15 anos. O argumento central para tanto é a soberania dos vereditos prevista artigo 5° do inciso XXXVIII, alínea c da Constituição Federal. Vale dizer, havendo condenação superior a 15 anos de reclusão o juiz obrigatoriamente determinará a execução da pena de prisão! O referido dispositivo é constitucional? Não, conforme grande parte da doutrina nacional a prisão automática é inconstitucional vez qu...