Aplicação retroativa a exigência de representação ao crime de estelionato?
Aplicação retroativa a exigência de representação ao crime de estelionato? Qual deve ser a interpretação conferida ao §5° do artigo 171 do Código Penal? O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, o referido crime possui diversas modalidades conforme se pode inferir dos §§ 1° e seguintes. Dentre as suas diversas modalidades o estelionato previsto no caput sofreu uma drástica alteração. Com o advento da Lei 13.964 – Pacote Anticrime, o referido crime agora não mais se processa na modalidade incondicionada. Conforme consta do §5° do artigo 171 o crime de estelionato se processa mediante representação, ou seja, exige-se que a vítima represente perante a autoridade com o fito de ver esclarecido o fato delituoso. Tal regra foi inserida pela referida Lei em 24 de janeiro de 2020, visto que a Lei possuía previsão de um prazo de 30 dias de vacatio legis. Nesse sentido o questionamento em debate é: a referida representação para apuraçã...