Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Artigo 88 da Lei 9.099/95

A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima?

A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima? Proposta de inclusão de parágrafo único ao artigo 88 da 9.099/95 foi vetada. A ação penal referente a apuração de lesão corporal leve é condicionada a representação, conforme a redação do artigo  88  da lei  9.099 /95. Nesses casos faz-se necessário a representação da vítima para o prosseguimento da ação penal, sob pena de extinção do feito por falta de condição de procedibilidade. Ocorre tal orientação vinha sendo inobservada pelo Ministério Público quando a vítima era menor de idade e o autor do fato vivia em coabitação com o menor, o fundamento elencado pelo MP era de que sendo a vítima menor de idade em situação de subordinação ao autor do fato é dever do Estado resguardar o melhor interessa da criança, conforme preconiza o  Estatuto da Criança e do Adolescente . Entretanto tal discussão foi encerrada pelo Senado...