Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Assistente de defesa no processo penal?

Assistente de defesa no Processo Penal?

Assistente de defesa no Processo Penal? É possível se falar em assistente de defesa no Processo Penal com base no artigo 49 parágrafo único da Lei 8.906/94? No processo penal tradicionalmente temos a figura da acusação e da defesa. Ainda conforme o artigo 268 e seguintes do Código de Processo Penal é possível a figura do assistente de acusação, em regra de titularidade da vítima do fato. Entretanto o questionamento em questão é: É possível se falar em assistente de defesa? Em outras palavras, no polo passivo da ação penal é possível outras partes que não os réus? Não, no processo penal brasileiro não há que se falar em assistente de defesa. O referido posicionamento foi tomado em um julgado do Superior Tribunal de Justiça. Conforme consta dos autos um advogado figurava como réu em uma demanda pelo crime de estelionato, nesse sentido a Ordem dos Advogados requereu sua inclusão no feito como assistente de defesa, nos moldes do artigo 49 parágrafo único da Lei 8.906/94...