A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não auto incriminação.
A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não auto incriminação. A negativa ao teste do bafômetro constitui crime de trânsito? O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 165-A estabelece que constitui infração de trânsito recusar-se a realizar a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Assim a simples negativa enseja a aplicação da penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Entretanto quais são as consequências criminais dessa recusa ao teste. Pode o condutor do veículo responder criminalmente? Não, a negativa ao exame que se refere o artigo 165-A constitui tão somente infração administrativa, não se pode interpretar a negativa ao teste como crime de trânsito nos moldes do artigo 306 do CTB . Nesse sentido o princípio da não auto incriminação assegura que não se pode compelir alguém a produzir p...