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O crime falimentar previsto no artigo 171 da Lei 11.101/05 pode ser imputado ao advogado?

O crime falimentar previsto no artigo 171 da Lei 11.101/05 pode ser imputado ao advogado? A omissão ou falsidade de informações no processo falimentar e sua criminalização. A Lei 11.101/05 é uma lei eminentemente de direito empresarial, nela temos o procedimento da recuperação judicial, da falência e também os crimes falimentares. Os crimes falimentares são crimes no contexto empresarial que em regra envolve sócios e administradores. O artigo 171 da Lei 11.101/05 tipifica a conduta de sonegar, omitir ou falsificar informações no bojo de um processo falimentar, leia-se: Indução a erro Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Nesse sentido é possível afirmar que ...