Configura crime de desobediência o desrespeito a ordem de parada emitida por agente de trânsito?
Configura crime de desobediência o desrespeito a ordem de parada emitida por agente de trânsito? Qual o alcance do tipo penal previsto no artigo 330 do Código Penal? O Código Penal prevê no artigo 330 o delito de desobediência, o referido delito visa punir quem desobedece a ordem legal de funcionário público. O referido crime é considerado crime de menor potencial ofensivo, sendo de competência do juizado especial criminal, nos moldes do artigo 61 da Lei 9.099/95. Conforme consta da redação do artigo 330 do Código Penal: Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Inicialmente não se pode extrair mais detalhes do tipo em tela, nesse sentido a doutrina aduz que para a configuração do tipo em questão exige-se: a) existência de uma ordem emitida por funcionário público; b) individualização desta ordem a um destinatário certo; c) obrigação do destinatário da ordem de atendê-la;...