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O crime de estupro de vulnerável nos moldes da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça pode ser relativizado?

O crime de estupro de vulnerável nos moldes da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça pode ser relativizado? Qual a interpretação que deve ser conferida ao artigo 217-A do Código Penal? A súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça trata sobre o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo  217-A  do  Código Penal  - Decreto-Lei  2.848 . O artigo em tela criminaliza, com pena mais severa do que aquela prevista no artigo  213  do  Código Penal , o estupro de vítimas menores de quatorze anos de idade. Tal súmula reflete uma maior reprovabilidade das condutas contra menores de quatorze anos de idade. Assim conforme a referida súmula a ocorrência da conjunção carnal é suficiente para a tipificação do crime previsto no artigo 217-A, não havendo que se falar em consentimento da vítima, ou seja, ainda que a vítima tenha consentido com a relação isso não exime a criminalização da conduta. O questionamento aqui diz respeito a exi...