Direito Penal: A confissão sempre atenua a pena?
Direito Penal: A confissão sempre atenua a pena? Uma análise da aplicação do artigo 65, III, “d” do Código Penal. Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro contempla o método trifásico de dosimetria de pena, nos termos do artigo 68 do Código Penal. Significa dizer que o juiz, quando da fixação da pena deverá analisar: 1- pena base, tendo em vista os vetores do artigo 59 do Código Penal; 2- circunstâncias atenuantes e agravantes; e 3- causas de diminuição e aumento de pena. A confissão encontra-se na segunda etapa do método trifásico, conforme se infere do artigo 65, III, “d” do Código Penal, assim realizada a confissão a mesma deve ensejar a redução da pena. Entretanto indaga-se: A confissão sempre atenua a pena? Sim, a confissão sempre atenua a pena, tal compreensão perpassa pela expressão “sempre” constante do caput do artigo 65 do Código Penal, ademais, mesmo nos casos em que a confissão é qualificada (quando o réu argui uma excludente de ilicitude e tal confissão é usada pelo j...