Existe ilegalidade na realização de audiências por vídeo no processo penal?
Uma análise acerca dos impactos da pandemia no processo penal. O processo penal no Brasil é marcado por uma tradição eminentemente oral, ou seja, grande parte dos atos processuais ocorrem de forma oral, logo é correto afirmar que os atos mais importantes são realizados em audiência. A audiência é por excelência o meio mais importante da produção de provas no processo penal, - nela são inquiridas testemunhas, vítima e também o acusado, conforme preconiza o artigo 400 do Código de Processo Penal. Em razão da pandemia surgiu o questionamento quanto a realização das audiências de processos criminais por vídeo, ou seja, é possível a realização de audiências criminais por vídeo? Sim, conforme o Superior Tribunal de Justiça em razão da situação atual e considerando os impactos do COVID-19, é possível que os atos processuais sejam praticados por vídeo, nesse sentido vale mencionar a Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, confira-se: Com efeito, é preciso viabilizar a continuidade ...