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É possível se falar em prisão preventiva de ofício?

Pode o juiz de direito converter o flagrante em prisão preventiva sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público? É correto afirmar que no Brasil uma das medidas mais drásticas que podem ser impostas a uma pessoa é a prisão. Por excelência a prisão preventiva constituiu-se de medida cautelar, ou seja, que antecede até mesmo o processo penal decorrente da prática de uma infração penal, assim configurada uma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal nos artigos 311 e seguintes, pode o Magistrado decretar a prisão de alguém. Dentre os comandos previstos atinentes a prisão preventiva é correto afirmar que trata-se de medida que deve ser determinada pelo juiz de direito, ou seja, não pode ser imposta pela autoridade policial ou qualquer outra autoridade que não seja a autoridade judicial competente, conforme insculpido no artigo 5° inciso LXI da Constituição Federal. Ademais com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/20 - pacote anticrime, doutrina e a jurisp...