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A representação no crime de estelionato conforme a alteração realizada pelo pacote anticrime.

A representação no crime de estelionato conforme a alteração realizada pelo pacote anticrime. Uma análise da aplicação prática do parágrafo 5° do artigo 171 do Código Penal. O pacote anticrime fez diversas alterações na legislação penal brasileira, dentre elas inseriu o §5° ao artigo 171 do Código Penal. A referida alteração exige a representação da vítima aos casos de estelionato, ou seja, para que se possa processar alguém por estelionato se faz necessário que a vítima manifeste sua intenção para tanto. Assim faz-se o seguinte questionamento: como deve se dar a representação nesses casos? O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que basta que a vítima tenha comparecido a delegacia para registrar a ocorrência do crime estelionato, não se exigindo demonstração inequívoca em representar judicialmente. O referido entendimento, encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, leia-se: “Em se tratando ...