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Participar de rinhas de galo configura crime ambiental?

Participar de rinhas de galo configura crime ambiental? Uma análise acerca do artigo 32 da Lei 9.605/98 segundo o Superior Tribunal de Justiça Sabe-se que cada vez mais o ordenamento jurídico protege o meio ambiente e os animais como um todo. A título de exemplo cita-se as punições/alterações inseridas pela  Lei nº 14.064, de 202 0. Fora isso, é considerado crime ambiental participar/organizar rinhas de galo, veja-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência em tese, STJ, edição 217, item 09)  confira-se: 9) Comete ato infracional equiparado ao crime de maus-tratos de animais aquele que, de qualquer modo, concorre para rinha de galos, inclusive os participantes do evento. Art. 32 da Lei n. 9.605/1998 e art. 103 do ECA. Além disso indaga-se: Quem participa na condição de espectador é sancionado pelo referido tipo penal? Sim, a mera presença em local que ocorre a referida rinha, aliado a prova das lesões/violência envolvendo os animais são suficientes para con...