Prisão em flagrante e acesso aos dados do aparelho celular exigem ordem judicial?
Prisão em flagrante e acesso aos dados do aparelho celular exigem ordem judicial? Qual a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça O aparelho celular no ordenamento jurídico brasileiro recebe proteção constitucional tendo em vista seu caráter íntimo e pessoal. Em outros termos a jurisprudência compreende a este a mesma proteção que se tem ao direito constitucional da inviolabilidade de domicílio. Assim é correto afirmar que é ilícita a prova obtida por meio do acesso ao aparelho celular de um investigado sem ordem judicial, ou seja, é imprescindível que a autoridade policial recorra ao Poder Judiciário para posteriormente analisar o aparelho do investigado. Esse entendimento tem se mostrado pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto é pertinente questionar: Existe exceção a essa regra? Sim, se o investigado autorizar que a autoridade tenha acesso ao referido aparelho a prova em questão é lícita, isso mesmo, a autorização emanada...