A aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da 11.343/06 é uma faculdade ou um obrigatoriedade ao Magistrado?
O tráfico privilegiado deve obrigatoriamente ser reconhecido pelo Magistrado na sentença penal condenatória? A Lei 11.343/06, - Lei de Drogas, estabelece diversas regras administrativas e criminais no que diz respeito ao problema concernente ao combate ao tráfico e as drogas em geral. No que diz respeito a parte penal existem diversos tipos penais ali previstos, artigos 28 e seguintes da referida Lei, dentre os mais severos o artigo 33 da referida lei visa punir o traficante, aquele que faz daquelas condutas previstas no tipo seu meio de subsistência ou lucro, confira-se: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: O referido crime possui uma pena severa, - 5 a 15 anos de reclusão e multa. Entretanto o §4º do ...