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A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06?

  A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06? A Lei 11.343/06 estabelece a política nacional de combate às drogas, dentre os diversos comandos ali elencados a Lei estabeleceu um repertório que exige um laudo provisório e um laudo definitivo para verificação da substância apreendida. O laudo provisório é aquele elaborado logo em seguida a sua apreensão, pode ser feito por quem não é perito oficial do Estado, e serve como fundamento para a prisão em flagrante conforme artigo 50 §1° da 11.343/06. O laudo definitivo é um exame posterior é tem de ser feito obrigatoriamente por um perito oficial do Estado, isso equivale a dizer, é uma regra de observância obrigatória, assim a praxe forense tem sido conduzida no sentido de que após a confecção do laudo preliminar e o início do processo criminal seja guardada uma amostra para que seja confeccionado o laudo definitivo. Assim é correto afirmar que a ausênci...