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O uso de carteira funcional inválida configura crime?

O uso de carteira funcional inválida configura crime? Uma análise do tipo penal previsto no artigo 296 §1°, III do Código Penal. O Código Penal nos artigos 296 e seguintes tipifica os crimes de falsidade documental, dentre os diversos tipos temos os tipos penais que criminalizam a conduta de atentar contra as instituições públicas, e outros que tipificam as condutas contra os particulares. No que diz respeito aos servidores públicos vale debater o alcance do artigo 296 §1°, III do Código Penal que prescreve que: Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. [...] § 1º - Incorre nas mesmas penas: [...] III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. O referido crime ocorre quando alguém ocorre quando alguém, não sendo mais servidor pú...