Existe critério objetivo quanto ao horário de cumprimento do mandado em matéria penal e processual penal?
Existe critério objetivo quanto ao horário de cumprimento do mandado em matéria penal e processual penal? Qual o alcance do artigo 22 §1°, III da Lei 13.869 em matéria penal e processual penal? O mandado é uma ordem emanada por uma autoridade judicial, pode ter como objetivo a citação, a intimação, a busca e apreensão ou ainda a prisão de um indivíduo. Por ser um instrumento judicial possui previsão legal no Código de Processo Civil, bem como no Código de Processo Penal. No que diz respeito ao mandado em matéria penal e processual penal a Constituição Federal estabelece parâmetros a serem observados. O artigo 5° inciso XI da Constituição Federal assegura que o mandado deve obrigatoriamente ser cumprido durante o dia, leia-se: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; No Brasil juris...