Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?

Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?

Uma análise da aplicação do enunciado 51 do FONAVID Sabe-se que o Código de Processo Penal em regra não admite a atuação  ex offício  do Julgador. Assim, eventuais requerimentos, em especial, os pedidos de medidas cautelares, sujeitam-se a pedido expresso da autoridade policial ou do Ministério Público. Ademais, com as alterações constantes do pacote anticrime, -  Lei 13.964/19 , consagrou-se o o sistema penal acusatório, sistema este que exige uma postura imparcial, formal e materialmente, do Julgador. Diante dessas considerações pergunta-se:  É válida a decretação de prisão preventiva  ex officio , com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha, -  Lei 11.340/06 ? Sim, é válida a prisão preventiva com base no fundamento acima indicado, ainda que o e. STJ já tenha se manifestado no sentido de que até mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha faz-se mister que sejam observados os delineamentos previstos no CPP, o certo é que conforme o enunciado 51 do FONAVI...