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A lei Maria da Penha e a possibilidade de fixação de pensão alimentícia em sede de pedido liminar

Uma análise da natureza hibrida da lei Maria da Penha (11.340/06). Sabe-se que a lei 11.340/06, - lei Maria da Penha, visa essencialmente conferir tratamento protetivo às mulheres, bem como aumentar o rigor da lei processual penal dos fatos decorrentes de situações de violência doméstica e familiar. Em regra as medidas protetivas e demais fatos abarcados pela referida tramitam perante as varas especializadas, - Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar. Entretanto, além do caráter criminal, a referida lei elenca diversos mecanismos cíveis, que podem ser usados pelo juízo da vara especializada. Assim, é correto afirmar que dado o caráter hibrido das referidas varas pode o magistrado, conforme expressa redação do artigo 22, inciso V da lei 11.340/06, em sede de liminar fixar pensão alimentícia , confira-se: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou sep