Postagens

Mostrando postagens de 2020

Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?

Uma análise da regra do artigo 954 do Código Civil. No Brasil existem diversos motivos que podem ensejar a prisão de um indivíduo, dentre eles o mais conhecido é a prisão em flagrante prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal. Em regra o flagrante é feito pela autoridade policial, uma vez que esta na maioria das vezes tem o contato imediato com o suposto autor do delito.  Entretanto em muitas situações as prisões em flagrante não são homologadas pelo Poder Judiciário ou posteriormente são relaxadas por uma série de motivos, como por exemplo: atipicidade da conduta ou ainda a ausência de elementos que justifiquem a segregação dentre outros. Nesse sentido o questionamento que se faz é: quem é preso ilegalmente deve ser indenizado? Sim, a prisão ilegal enseja o pagamento de indenização por danos morais, conforme previsto no artigo 37 §6° da Constituição Federal a responsabilidade estatal é objetiva, ou seja, não se exige a demonstração de culpa, bastando que seja aferido apenas a

Beijo lascivo configura o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal?

Uma análise das condutas abrangidas pelo artigo 217-A do Código Penal. O Código Penal Brasileiro prevê uma série de crimes, dentre estes os crime contra a liberdade sexual são crimes que frequentemente são destaque na mídia uma vez que a sua prática é extremamente reprovável, em especial quando se trata da prática desses crimes contra crianças ou adolescentes. Dentre todos os tipos previstos no Código um dos mais controvertidos é o tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal, confira-se: Estupro de vulnerável   Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  § 1°Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O crime acima descrito desde sua última alteração realizada em 2009 pela Lei 12.

A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06?

  A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06? A Lei 11.343/06 estabelece a política nacional de combate às drogas, dentre os diversos comandos ali elencados a Lei estabeleceu um repertório que exige um laudo provisório e um laudo definitivo para verificação da substância apreendida. O laudo provisório é aquele elaborado logo em seguida a sua apreensão, pode ser feito por quem não é perito oficial do Estado, e serve como fundamento para a prisão em flagrante conforme artigo 50 §1° da 11.343/06. O laudo definitivo é um exame posterior é tem de ser feito obrigatoriamente por um perito oficial do Estado, isso equivale a dizer, é uma regra de observância obrigatória, assim a praxe forense tem sido conduzida no sentido de que após a confecção do laudo preliminar e o início do processo criminal seja guardada uma amostra para que seja confeccionado o laudo definitivo. Assim é correto afirmar que a ausência do

Existe ilegalidade na realização de audiências por vídeo no processo penal?

Uma análise acerca dos impactos da pandemia no processo penal. O processo penal no Brasil é marcado por uma tradição eminentemente oral, ou seja, grande parte dos atos processuais ocorrem de forma oral, logo é correto afirmar que os atos mais importantes são realizados em audiência. A audiência é por excelência o meio mais importante da produção de provas no processo penal, - nela são inquiridas testemunhas, vítima e também o acusado, conforme preconiza o artigo 400 do Código de Processo Penal. Em razão da pandemia surgiu o questionamento quanto a realização das audiências de processos criminais por vídeo, ou seja, é possível a realização de audiências criminais por vídeo? Sim, conforme o Superior Tribunal de Justiça em razão da situação atual e considerando os impactos do COVID-19, é possível que os atos processuais sejam praticados por vídeo, nesse sentido vale mencionar a Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, confira-se: Com efeito, é preciso viabilizar a continuidade

Astreintes no processo penal

Uma análise do poder de cautela do juiz no processo penal No Brasil existem diversos mecanismos a disposição do juiz para que se faça cumprir uma determinação judicial. Quando a discussão envolve uma obrigação de fazer ou de dar coisa certa uma dos mecanismos mais usados é a fixação de atreintes, - multa, ou seja, o juiz fixa a obrigação e caso essa não seja cumprida a parte que não a cumpriu deverá pagar astreintes, que nada mais é que uma multa diária. Esse tipo de situação é de grande aplicação prática no processo civil, uma vez que conforme o Código de Processo Civil compete ao juiz o poder de cautela, que seria o poder de emanar comandos judiciais visando prevenir danos processuais ou materiais as partes. Como exemplo desse tipo de situação podemos mencionar a fixação de astreintes a empresas de planos de saúde como forma de compelir a realização de um determinado procedimento. Entretanto tal sistemática vem sendo aplicada no processo penal, isso vale dizer que o juízo criminal po

É possível se falar em prisão preventiva de ofício?

Pode o juiz de direito converter o flagrante em prisão preventiva sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público? É correto afirmar que no Brasil uma das medidas mais drásticas que podem ser impostas a uma pessoa é a prisão. Por excelência a prisão preventiva constituiu-se de medida cautelar, ou seja, que antecede até mesmo o processo penal decorrente da prática de uma infração penal, assim configurada uma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal nos artigos 311 e seguintes, pode o Magistrado decretar a prisão de alguém. Dentre os comandos previstos atinentes a prisão preventiva é correto afirmar que trata-se de medida que deve ser determinada pelo juiz de direito, ou seja, não pode ser imposta pela autoridade policial ou qualquer outra autoridade que não seja a autoridade judicial competente, conforme insculpido no artigo 5° inciso LXI da Constituição Federal. Ademais com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/20 - pacote anticrime, doutrina e a jurisp

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha? O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum. Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivaçã

A aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da 11.343/06 é uma faculdade ou um obrigatoriedade ao Magistrado?

O tráfico privilegiado deve obrigatoriamente ser reconhecido pelo Magistrado na sentença penal condenatória? A Lei 11.343/06, - Lei de Drogas, estabelece diversas regras administrativas e criminais no que diz respeito ao problema concernente ao combate ao tráfico e as drogas em geral. No que diz respeito a parte penal existem diversos tipos penais ali previstos, artigos 28 e seguintes da referida Lei, dentre os mais severos o artigo 33 da referida lei visa punir o traficante, aquele que faz daquelas condutas previstas no tipo seu meio de subsistência ou lucro, confira-se: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: O referido crime possui uma pena severa, - 5 a 15 anos de reclusão e multa. Entretanto o §4º do

A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus?

  A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus? No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.  Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito. Dentre esses meios coercitivos a jurisprudência v

A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?

Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha. É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado. Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte: A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima? Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se: A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades

Construir em área de preservação permanente constitui crime ambiental?

Considerações acerca do tipo penal previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98. O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas legislações penais. Dentre elas, a lei 9.605 de 1998, - Lei dos Crimes Ambientais, estabelece uma série de tipos penais que visam tutelar o bem jurídico meio ambiente. Os artigos 29 e seguintes da 9.605/98 elencam diversos crimes ambientais, - crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental. No que diz respeito as construções em áreas de preservação permanente (APP), é correto afirmar que pratica crime quem constrói em área de preservação permanente? Sim, conforme o artigo 48 da Lei 9.605/98 é crime impedir ou dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação, leia-se: Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Nesse sentido vale mencionar que o Código Ambiental estabelece u

Nulidades: A ausência de intimação pessoal do acórdão condenatório gera nulidade processual?

Nulidades: A ausência de intimação pessoal do acórdão condenatório gera nulidade processual? Qual a interpretação dada ao artigo 392 do Código de Processo Penal? O Código de Processo Penal estabelece diversas regras processuais, que se descumpridas acarretam em nulidades processuais. O artigo 563 e seguintes do CPP estabelecem quais são as hipóteses em questão e como deve ser enfrentada a controvérsia. No que diz respeito a intimação da sentença penal condenatória é correto afirmar que tal intimação deve ser feita pessoalmente ao réu quando este se encontrar preso, conforme a dicção do artigo 392 do CPP, confira-se: Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; Nesse sentido o questionamento que se faz é: É necessária a intimação pessoal quando a condenação for advinda de acórdão exarado em sede de segundo grau? Sim, no caso de réu absolvido em sede de primeiro grau, e posterior condenação em sede de recurso junto ao Tri

O cruzamento de dados entre o fisco e as operadoras de cartão de crédito e suas consequências criminais

O cruzamento de dados entre o fisco e as operadoras de cartão de crédito e suas consequências criminais Quais as consequências criminais da redução e/ou supressão de tributos na venda de mercadorias para os sócios? O sistema tributário nacional é composto por diversas camadas de legislação, assim é correto afirmar que toda e qualquer empresa deve observar além da legislação Federal, a legislação Estadual e Municipal atinente a sua área de atuação. Dentre todos os tributos previstos no Código Tributário Nacional, - Lei 5.172/1966, os impostos são os que mais severamente oneram a atividade empresarial no Brasil. Nesse sentido é correto afirmar que o imposto mais frequentemente objeto de apurações administrativas e judiciais é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previsto no artigo 155, II da Constituição Federal de 1988. Por se tratar de um Imposto de competência dos Estados as regras sobre o ICMS podem variar de Estado para Estado. Entretanto uma p

O uso de carteira funcional inválida configura crime?

O uso de carteira funcional inválida configura crime? Uma análise do tipo penal previsto no artigo 296 §1°, III do Código Penal. O Código Penal nos artigos 296 e seguintes tipifica os crimes de falsidade documental, dentre os diversos tipos temos os tipos penais que criminalizam a conduta de atentar contra as instituições públicas, e outros que tipificam as condutas contra os particulares. No que diz respeito aos servidores públicos vale debater o alcance do artigo 296 §1°, III do Código Penal que prescreve que: Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. [...] § 1º - Incorre nas mesmas penas: [...] III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. O referido crime ocorre quando alguém ocorre quando alguém, não sendo mais servidor pú