Construir em área de preservação permanente constitui crime ambiental?
Considerações acerca do tipo penal previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98. O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas legislações penais. Dentre elas, a lei 9.605 de 1998, - Lei dos Crimes Ambientais, estabelece uma série de tipos penais que visam tutelar o bem jurídico meio ambiente. Os artigos 29 e seguintes da 9.605/98 elencam diversos crimes ambientais, - crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental. No que diz respeito as construções em áreas de preservação permanente (APP), é correto afirmar que pratica crime quem constrói em área de preservação permanente? Sim, conforme o artigo 48 da Lei 9.605/98 é crime impedir ou dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação, leia-se: Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Nesse sentido vale mencionar que o Código Ambiental estabelece u