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Mostrando postagens de setembro, 2020

Astreintes no processo penal

Uma análise do poder de cautela do juiz no processo penal No Brasil existem diversos mecanismos a disposição do juiz para que se faça cumprir uma determinação judicial. Quando a discussão envolve uma obrigação de fazer ou de dar coisa certa uma dos mecanismos mais usados é a fixação de atreintes, - multa, ou seja, o juiz fixa a obrigação e caso essa não seja cumprida a parte que não a cumpriu deverá pagar astreintes, que nada mais é que uma multa diária. Esse tipo de situação é de grande aplicação prática no processo civil, uma vez que conforme o Código de Processo Civil compete ao juiz o poder de cautela, que seria o poder de emanar comandos judiciais visando prevenir danos processuais ou materiais as partes. Como exemplo desse tipo de situação podemos mencionar a fixação de astreintes a empresas de planos de saúde como forma de compelir a realização de um determinado procedimento. Entretanto tal sistemática vem sendo aplicada no processo penal, isso vale dizer que o juízo criminal po

É possível se falar em prisão preventiva de ofício?

Pode o juiz de direito converter o flagrante em prisão preventiva sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público? É correto afirmar que no Brasil uma das medidas mais drásticas que podem ser impostas a uma pessoa é a prisão. Por excelência a prisão preventiva constituiu-se de medida cautelar, ou seja, que antecede até mesmo o processo penal decorrente da prática de uma infração penal, assim configurada uma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal nos artigos 311 e seguintes, pode o Magistrado decretar a prisão de alguém. Dentre os comandos previstos atinentes a prisão preventiva é correto afirmar que trata-se de medida que deve ser determinada pelo juiz de direito, ou seja, não pode ser imposta pela autoridade policial ou qualquer outra autoridade que não seja a autoridade judicial competente, conforme insculpido no artigo 5° inciso LXI da Constituição Federal. Ademais com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/20 - pacote anticrime, doutrina e a jurisp

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha? O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum. Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivaçã

A aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da 11.343/06 é uma faculdade ou um obrigatoriedade ao Magistrado?

O tráfico privilegiado deve obrigatoriamente ser reconhecido pelo Magistrado na sentença penal condenatória? A Lei 11.343/06, - Lei de Drogas, estabelece diversas regras administrativas e criminais no que diz respeito ao problema concernente ao combate ao tráfico e as drogas em geral. No que diz respeito a parte penal existem diversos tipos penais ali previstos, artigos 28 e seguintes da referida Lei, dentre os mais severos o artigo 33 da referida lei visa punir o traficante, aquele que faz daquelas condutas previstas no tipo seu meio de subsistência ou lucro, confira-se: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: O referido crime possui uma pena severa, - 5 a 15 anos de reclusão e multa. Entretanto o §4º do