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Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?

Uma análise da regra do artigo 954 do Código Civil. No Brasil existem diversos motivos que podem ensejar a prisão de um indivíduo, dentre eles o mais conhecido é a prisão em flagrante prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal. Em regra o flagrante é feito pela autoridade policial, uma vez que esta na maioria das vezes tem o contato imediato com o suposto autor do delito.  Entretanto em muitas situações as prisões em flagrante não são homologadas pelo Poder Judiciário ou posteriormente são relaxadas por uma série de motivos, como por exemplo: atipicidade da conduta ou ainda a ausência de elementos que justifiquem a segregação dentre outros. Nesse sentido o questionamento que se faz é: quem é preso ilegalmente deve ser indenizado? Sim, a prisão ilegal enseja o pagamento de indenização por danos morais, conforme previsto no artigo 37 §6° da Constituição Federal a responsabilidade estatal é objetiva, ou seja, não se exige a demonstração de culpa, bastando que seja aferido apenas a