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Aplicação do princípio da insignificância nos crimes de sonegação fiscal

Uma análise acerca da consideração de juros e multa para fins de insignificância. Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro admite a aplicação do princípio da insignificância em matéria criminal em diversas espécies de crimes. Assim, o referido princípio consiste na atipicidade material da conduta, ou seja, o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais. Entretanto, em alguns delitos, - a depender do bem jurídico tutelado, não se admite a aplicação do referido princípio. No que diz respeito aos crimes tributários é correto afirmar que se aplica o referido princípio, na medida em que a Fazenda Pública elenca um valor mínimo para fins de execução fiscal, - tanto para tributos Federais, quanto Estaduais, assim, tal valor também deve ser usado como parâmetros para fins de persecução criminal. Tal entendimento encontra-se consolidado no Superior Tr