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Tema 1003 do STF, aplicação (ou não) da tese para todas as hipóteses do §1°-B do artigo 273 do Código Penal

Uma análise do alcance da tese do STF para todas as hipóteses de incidência do artigo 273 do Código Penal O artigo 273 do Código Penal visa sancionar, dentre outras, a falsificação e adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, confira-se: Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Ademais, além da regra do caput , os §§ 1°-A e §1°-B estabelecem outras hipóteses de incidência do referido tipo , confira-se: § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (Incluído pela Lei nº 9.67