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Mostrando postagens de maio, 2024

MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES

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  MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES Sabe-se que no ordenamento jurídico Brasileiro temos inúmeros mecanismos de proteção às vítimas de crimes. Dentre eles temos a prisão preventiva, a proibição de contato/aproximação com a vítima, o monitoramento eletrônico, dentre outros. Exemplo típico destes mecanismos temos as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 19 da Lei Maria da Penha. Entretanto, existem casos em que não se mostra possível a aplicação da Lei Maria da Penha ante a inexistência dos requisitos previstos no artigo 5° da Lei Maria da Penha, exemplo, - briga/ameaças entre vizinhos; perseguição de mulher em desfavor de homem, dentre outros. Nestes casos, como agir? O advogado, na esfera criminal, pode requerer, em nome da vítima, medidas cautelares criminais, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal. Tal pedido, além de indicar os requisitos atinentes às cautelares, deve ser minuciosamente detalhado, dando conta do fato, d

Acordo em casos de maus tratos aos animais, o cabimento (ou não) do ANPP aos delitos do artigo 32 da Lei 9.605

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  Acordo em casos de maus tratos aos animais, o cabimento (ou não) do ANPP aos delitos do artigo 32 da Lei 9.605 Sabe-se que os crimes praticados contra os animais têm sido rigorosamente punidos pela legislação. A título de exemplo, cita-se o fato de que o apenamento previsto para o crime de maus-tratos envolvendo cão ou gato pode ensejar a prisão preventiva do suspeito, - artigo 312 do Código de Processo Penal c/c artigo 32, §1°-A da Lei 9.605/98. Forte nessa compreensão indaga-se, é cabível acordo de não persecução penal (ANPP) aos crimes praticados com violência contra os animais? Em regra sim, é cabível o ANPP, entretanto, dada a importância do bem jurídico tutelado, ganha relevância a discussão sobre o cabimento ou não. A Lei, no artigo 28-A do Código de Processo Penal faz referência a expressão “[...]sem violência ou grave ameaça[...]” sem pormenorizar se tais atos podem ter como vítimas exclusivamente os seres humanos. Antes da reforma inserida pela Lei 13.964/2019 (Pacote anti

Um julgamento pode ser anulado em razão das vestimentas do réu durante o plenário do júri

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Um julgamento pode ser anulado em razão das vestimentas do réu durante o plenário do júri A imagem acima mostra um típico exemplo de situação de fato que pode anular um julgamento perante o tribunal do júri. As razões para que seja reconhecida a nulidade decorrem da própria essência do tribunal do júri, - o julgamento popular. Tal assertiva significa que o réu será julgado por pessoas do povo, ou seja, que não possuem conhecimento técnico, logo, tal compreensão leva-nos a concluir que “o povo” irá decidir com base em suas convicções, - preconceituosas ou não. Assim, a figura de um réu, vestido com roupas de preso, assim como na imagem acima, já trás consigo uma pré-compreensão, no sentido de que o mesmo “já está inserido no sistema penitenciário, de que o mesmo possui culpa, caso contrário não estaria preso”. Frente a isso, em nosso ordenamento jurídico, a regra é que o réu seja julgado, com roupas civis, ou seja, roupas de sua escolha/levadas por familiares. Entretanto, tal circunstân