MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES
MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES Sabe-se que no ordenamento jurídico Brasileiro temos inúmeros mecanismos de proteção às vítimas de crimes. Dentre eles temos a prisão preventiva, a proibição de contato/aproximação com a vítima, o monitoramento eletrônico, dentre outros. Exemplo típico destes mecanismos temos as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 19 da Lei Maria da Penha. Entretanto, existem casos em que não se mostra possível a aplicação da Lei Maria da Penha ante a inexistência dos requisitos previstos no artigo 5° da Lei Maria da Penha, exemplo, - briga/ameaças entre vizinhos; perseguição de mulher em desfavor de homem, dentre outros. Nestes casos, como agir? O advogado, na esfera criminal, pode requerer, em nome da vítima, medidas cautelares criminais, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal. Tal pedido, além de indicar os requisitos atinentes às cautelares, deve ser minuciosamente detalhado, dando conta do fato, d