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Astreintes no processo penal

Uma análise do poder de cautela do juiz no processo penal No Brasil existem diversos mecanismos a disposição do juiz para que se faça cumprir uma determinação judicial. Quando a discussão envolve uma obrigação de fazer ou de dar coisa certa uma dos mecanismos mais usados é a fixação de atreintes, - multa, ou seja, o juiz fixa a obrigação e caso essa não seja cumprida a parte que não a cumpriu deverá pagar astreintes, que nada mais é que uma multa diária. Esse tipo de situação é de grande aplicação prática no processo civil, uma vez que conforme o Código de Processo Civil compete ao juiz o poder de cautela, que seria o poder de emanar comandos judiciais visando prevenir danos processuais ou materiais as partes. Como exemplo desse tipo de situação podemos mencionar a fixação de astreintes a empresas de planos de saúde como forma de compelir a realização de um determinado procedimento. Entretanto tal sistemática vem sendo aplicada no processo penal, isso vale dizer que o juízo criminal po...

É possível se falar em prisão preventiva de ofício?

Pode o juiz de direito converter o flagrante em prisão preventiva sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público? É correto afirmar que no Brasil uma das medidas mais drásticas que podem ser impostas a uma pessoa é a prisão. Por excelência a prisão preventiva constituiu-se de medida cautelar, ou seja, que antecede até mesmo o processo penal decorrente da prática de uma infração penal, assim configurada uma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal nos artigos 311 e seguintes, pode o Magistrado decretar a prisão de alguém. Dentre os comandos previstos atinentes a prisão preventiva é correto afirmar que trata-se de medida que deve ser determinada pelo juiz de direito, ou seja, não pode ser imposta pela autoridade policial ou qualquer outra autoridade que não seja a autoridade judicial competente, conforme insculpido no artigo 5° inciso LXI da Constituição Federal. Ademais com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/20 - pacote anticrime, doutrina e a jurisp...

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?

É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha? O Processo Penal Brasileiro é formado por diferentes legislações, dentre elas a Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, é uma legislação voltada ao combate à violência contra a mulher, isso vale dizer que ela confere tratamento mais severo nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Isso quer dizer que sua aplicação tem o condão de afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, conforme prevê o artigo 41 da referida Lei, bem como possui hipótese de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, conforme o artigo 20 da mesma Lei, isso vale dizer, - é uma enorme desvantagem para o réu ser julgado no Juizado de Violência Doméstica se comparado ao Juízo Criminal comum. Entretanto é importante destacar que não basta que ocorra a violência contra a mulher para que se configure hipótese de violência doméstica, para que se configure a aplicação da Lei 11.340/06 é imprescindível que a motivaçã...

A aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da 11.343/06 é uma faculdade ou um obrigatoriedade ao Magistrado?

O tráfico privilegiado deve obrigatoriamente ser reconhecido pelo Magistrado na sentença penal condenatória? A Lei 11.343/06, - Lei de Drogas, estabelece diversas regras administrativas e criminais no que diz respeito ao problema concernente ao combate ao tráfico e as drogas em geral. No que diz respeito a parte penal existem diversos tipos penais ali previstos, artigos 28 e seguintes da referida Lei, dentre os mais severos o artigo 33 da referida lei visa punir o traficante, aquele que faz daquelas condutas previstas no tipo seu meio de subsistência ou lucro, confira-se: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: O referido crime possui uma pena severa, - 5 a 15 anos de reclusão e multa. Entretanto o §4º do ...

A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus?

  A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus? No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.  Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito. Dentre esses meios coercitivos a jurispr...

A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?

Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha. É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado. Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte: A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima? Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se: A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades...

Construir em área de preservação permanente constitui crime ambiental?

Considerações acerca do tipo penal previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98. O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas legislações penais. Dentre elas, a lei 9.605 de 1998, - Lei dos Crimes Ambientais, estabelece uma série de tipos penais que visam tutelar o bem jurídico meio ambiente. Os artigos 29 e seguintes da 9.605/98 elencam diversos crimes ambientais, - crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental. No que diz respeito as construções em áreas de preservação permanente (APP), é correto afirmar que pratica crime quem constrói em área de preservação permanente? Sim, conforme o artigo 48 da Lei 9.605/98 é crime impedir ou dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação, leia-se: Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Nesse sentido vale mencionar que o Código Ambiental estabelece u...