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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

O estupro de vulnerável prescinde de contato físico entre autor do fato e vítima?

Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código Penal Brasileiro possui diversos tipos penais, dentre eles, no capítulo II, do título VI da parte especial do código temos o artigo 217-A, que corresponde ao crime de estupro de vulnerável. O referido crime visa criminalizar quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos. Assim é correto afirmar que além da conjunção carnal (coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher),  o referido crime também engloba condutas diversas, ou seja, alcança não apenas atos praticados entre homem e mulher bem como, conforme expressa redação do referido artigo "outro ato libidinoso", alcança também condutas relacionadas a: beijo lascivo e toque lascivo. Diante disso é correto afirmar que o referido tipo penal engloba diversas condutas, sendo a interpretação conferida pela jurisprudência uma interpretação demasiadamente ampla acerca da matéria. Entretanto o questionamento e

Nulidade absoluta em razão da não observância da ordem do interrogatório?

Uma análise do Resp 1808389/AM acerca da regra do artigo 400 do Código de Processo Penal Sabe-se que o processo penal brasileiro possui diversos ritos processuais, dentre estes, alguns regidos pelo Código de Processo Penal, outros por leis especiais. Assim é correto afirmar que a depender do fato criminal em questão o processo terá regras processuais diferentes. Entretanto mesmo diante deste cenário o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o interrogatório deve ser o último ato da instrução processual penal.  Tal entendimento decorre do fato que é direito da defesa ter acesso a todos os elementos levantados pela defesa, logo a regra a ser observada em todos os ritos deve, obrigatoriamente, ser aquela do artigo 400 do CPP. Diante desse contexto qual deve ser a consequência da inobservância desta regra? Conforme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a inobservância dessa regra constitui nulidade absoluta, ou seja, não exige a demonstração de prejuízo. Ainda que a