O estupro de vulnerável prescinde de contato físico entre autor do fato e vítima?
Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código Penal Brasileiro possui diversos tipos penais, dentre eles, no capítulo II, do título VI da parte especial do código temos o artigo 217-A, que corresponde ao crime de estupro de vulnerável. O referido crime visa criminalizar quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos. Assim é correto afirmar que além da conjunção carnal (coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher), o referido crime também engloba condutas diversas, ou seja, alcança não apenas atos praticados entre homem e mulher bem como, conforme expressa redação do referido artigo "outro ato libidinoso", alcança também condutas relacionadas a: beijo lascivo e toque lascivo. Diante disso é correto afirmar que o referido tipo penal engloba diversas condutas, sendo a interpretação conferida pela jurisprudência uma interpretação demasiadamente ampla acerca da matéria. Entretanto o questionamento e