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Circunstância agravante de aplicação obrigatória?

Uma análise da aplicação da agravante constante do Artigo 61, inciso II, alínea J do Código Penal. Sabe-se que o sistema de dosimetria da pena constitui-se de três fases. A primeira perpassa pelos vetores do artigo 59 do Código Penal, na segunda etapa analisa-se as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena, conforme artigo 61 e seguintes do Código Penal. Por fim na terceira fase analisam-se causas especiais de aumento e diminuição, como por exemplo a tentativa. No que diz respeito as agravantes constantes do artigo 61 do CP tem-se debatido intensamente perante os Tribunais a aplicação da agravante constante do inciso II, alínea  J . A referida agravante conforme expressa redação da lei aduz que: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido o crime: [...] j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação  ou qualquer calamidade pública , ou de desgraça particular do ofendido; Assim, com base no dis