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Como reduzir a pena de um condenado?

Uma análise de aspectos importantes para redução de pena Sabe-se que são diversos os apenados que são condenados com penas significativamente maiores que se comparados a outros apenados que cometeram o mesmo crime. Tal situação em regra decorre das regras atinentes a fixação da pena prevista no Código Penal, a começar pela pena base prevista no artigo 59 do CP, posteriormente pela análise das agravantes e atenuantes dos artigos 61 e seguintes do CP, e ao final pela aplicação das causas de aumento e diminuição de pena. Entretanto, em alguns, diversas pessoas são condenadas com penas nitidamente equivocadas, seja por inobservância das regras do artigo 59 do CP, bem como pelas demais regras acima mencionadas. Nesses casos pergunta-se:  Como reduzir a pena de um condenado?  Após o encerramento do processo, em regra, existem dois caminhos, a saber:  1- Habeas Corpus; e 2- Revisão Criminal . Os dois caminhos acima exigem uma análise do caso em concreto de cada pessoa, entretanto existem situ

Aplicação do princípio da insignificância nos crimes de sonegação fiscal

Uma análise acerca da consideração de juros e multa para fins de insignificância. Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro admite a aplicação do princípio da insignificância em matéria criminal em diversas espécies de crimes. Assim, o referido princípio consiste na atipicidade material da conduta, ou seja, o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais. Entretanto, em alguns delitos, - a depender do bem jurídico tutelado, não se admite a aplicação do referido princípio. No que diz respeito aos crimes tributários é correto afirmar que se aplica o referido princípio, na medida em que a Fazenda Pública elenca um valor mínimo para fins de execução fiscal, - tanto para tributos Federais, quanto Estaduais, assim, tal valor também deve ser usado como parâmetros para fins de persecução criminal. Tal entendimento encontra-se consolidado no Superior Tr

Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?

Uma análise da aplicação do princípio da insignificância aos crimes constantes do artigo 28 e 33 da Lei 11.343/06 No ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar que existem causas de absolvição que não estão expressamente previstas no Código de Processo Penal. Dentre elas, o princípio da insignificância consiste na atipicidade material da conduta, ou seja, o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor. Entretanto, existem crimes que em razão do bem jurídico tutelado não admitem a aplicação do referido princípio. Assim o questionamento jurídico que se faz é:  Aplica-se o princípio da insignificância aos delitos constantes do artigo 28 e 33 da Lei 11.343/06? Sim, aplica-se o princípio da insignificância aos delitos acima indicados. Em que pese o bem jurídico tut

Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?

Uma análise da aplicação do enunciado 51 do FONAVID Sabe-se que o Código de Processo Penal em regra não admite a atuação  ex offício  do Julgador. Assim, eventuais requerimentos, em especial, os pedidos de medidas cautelares, sujeitam-se a pedido expresso da autoridade policial ou do Ministério Público. Ademais, com as alterações constantes do pacote anticrime, -  Lei 13.964/19 , consagrou-se o o sistema penal acusatório, sistema este que exige uma postura imparcial, formal e materialmente, do Julgador. Diante dessas considerações pergunta-se:  É válida a decretação de prisão preventiva  ex officio , com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha, -  Lei 11.340/06 ? Sim, é válida a prisão preventiva com base no fundamento acima indicado, ainda que o e. STJ já tenha se manifestado no sentido de que até mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha faz-se mister que sejam observados os delineamentos previstos no CPP, o certo é que conforme o enunciado 51 do FONAVID, - Fórum Nacional de Juízas

É válida a confissão informação feita sem a prévia advertência quanto ao direito ao silêncio?

Uma análise do RE 1.177.984/SP e o alcança dos direitos previstos nos incisos LXIII e LIV do artigo 5° da Constituição Federal Sabe-se que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio a todos aqueles investigados em sede de interrogatório, direito este que abrange todas as esferas, -  policial e judicial . Assim, em regra é dever da autoridade que preside o ato informar o interrogado do referido direito ao silêncio, sob pena de nulidade, conforme expressamente previsto no artigo 5° inciso LXIII da CF, bem como no artigo 186 do Código de Processo Penal. Entretanto sabe-se que em muitos casos o relato do condutor e/ou de outra autoridade que teve contato anterior com a pessoa suspeita/presa ao momento do interrogatório influencia sobremaneira na apuração do fato, uma vez que nesta etapa preliminar a pessoa suspeita/presa  "confessa informalmente"  a autoridade o que fora feito. Diante deste contexto pergunta-se:  É válida a confissão informal feita sem que seja feita p