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Ofensas pelas redes sociais, como identificar e responsabilizar criminalmente as pessoas envolvidas

Uma breve abordagem sobre a produção de provas envolvendo crimes praticados pelas redes sociais Infelizmente cada vez mais aumentam as reclamações de usuários envolvendo ofensas praticadas pela internet. Muitas vezes essas ofensas transbordam o tolerável e configuram crimes, -  em especial crimes contra honra , previstos nos artigos 138 e seguintes do Código Penal. Nesses casos, mesmo que a ofensa tenha sido praticada pelas redes sociais, o ofensor pode responder criminalmente. Ademais, como os crimes contra honra em regra são crimes que exigem que a vítima constitua um advogado  (para propor a Queixa-Crime) , faz-se imprescindível que haja a correta identificação do ofensor. A referida identificação do ofensor, entretanto é mais complexa quando falamos de redes sociais pois muitas vezes o perfil do ofensor não revela os dados da pessoa que efetivamente usa/gerencia a referida página. Nesses casos, indaga-se: Como realizar a identificação do ofensor por trás de um perfil de rede social