Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado? Uma análise da regra constante do artigo 9º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça Sabe-se que o artigo 319 do CPP estabelece uma série de hipóteses de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Dentre elas, a mais drástica é o uso de dispositivo de monitoramento eletrônico. Tais medidas quando aplicadas podem perdurar por diversos prazos demasiadamente extensos, - 06 meses, 12 meses, 24 meses ou até mais. Entretanto tal prática processual encontra-se equivocada, visto que o Conselho Nacional de Justiça já fixou orientação de que tais medidas devem possuir prazos determinado e estão sujeitas a reavaliação, confira-se: Art. 9º A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas, com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manutenção , observando-se o Proto