O Supremo Tribunal Federal analisa fatos e provas em sede de habeas corpus?
O Supremo Tribunal Federal analisa fatos e provas em sede de habeas corpus? Conforme já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o habeas corpus constitui-se em uma via estreita, adstrita ao controle da legalidade das decisões judiciais. Nesse sentido a análise atinente a fatos e provas resta inviável, uma vez que tal incumbência compete as instâncias ordinárias. Entretanto tal orientação não é isenta de relativizações, no que diz respeito a dosimetria da pena a Corte posicionou-se no sentido de que é cabível a análise de fatos e provas em sede de habeas corpus . No julgamento do Ag. Reg. no habeas corpus nº 152.001/MT de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski a Corte concedeu a ordem no sentido de que os elementos ponderados para fins de aplicação do privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /06, - primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, podem ser analisados, ve