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Mostrando postagens de março, 2020

O Supremo Tribunal Federal analisa fatos e provas em sede de habeas corpus?

O Supremo Tribunal Federal analisa fatos e provas em sede de habeas corpus? Conforme já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o  habeas corpus  constitui-se em uma via estreita, adstrita ao controle da legalidade das decisões judiciais. Nesse sentido a análise atinente a fatos e provas resta inviável, uma vez que tal incumbência compete as instâncias ordinárias. Entretanto tal orientação não é isenta de relativizações, no que diz respeito a dosimetria da pena a Corte posicionou-se no sentido de que é cabível a análise de fatos e provas em sede de  habeas corpus . No julgamento do Ag. Reg. no  habeas corpus  nº 152.001/MT de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski a Corte concedeu a ordem no sentido de que os elementos ponderados para fins de aplicação do privilégio previsto no  § 4º  do artigo  33  da Lei  11.343 /06, - primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, podem ser analisados, ve

A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima?

A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima? Proposta de inclusão de parágrafo único ao artigo 88 da 9.099/95 foi vetada. A ação penal referente a apuração de lesão corporal leve é condicionada a representação, conforme a redação do artigo  88  da lei  9.099 /95. Nesses casos faz-se necessário a representação da vítima para o prosseguimento da ação penal, sob pena de extinção do feito por falta de condição de procedibilidade. Ocorre tal orientação vinha sendo inobservada pelo Ministério Público quando a vítima era menor de idade e o autor do fato vivia em coabitação com o menor, o fundamento elencado pelo MP era de que sendo a vítima menor de idade em situação de subordinação ao autor do fato é dever do Estado resguardar o melhor interessa da criança, conforme preconiza o  Estatuto da Criança e do Adolescente . Entretanto tal discussão foi encerrada pelo Senado Federal, no dia 04

A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não auto incriminação.

A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não auto incriminação. A negativa ao teste do bafômetro constitui crime de trânsito? O  Código de Trânsito Brasileiro  no artigo  165-A  estabelece que constitui infração de trânsito recusar-se a realizar a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Assim a simples negativa enseja a aplicação da penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Entretanto quais são as consequências criminais dessa recusa ao teste. Pode o condutor do veículo responder criminalmente? Não, a negativa ao exame que se refere o artigo  165-A  constitui tão somente infração administrativa, não se pode interpretar a negativa ao teste como crime de trânsito nos moldes do artigo  306  do  CTB . Nesse sentido o princípio da não auto incriminação assegura que não se pode compelir alguém a produzir prova contra si, assim não se pode considerar

A revisão criminal e a justificação para seu ajuizamento

A revisão criminal e a justificação para seu ajuizamento É necessária a ação de justificação criminal para posterior propositura de ação de revisão criminal? A ação de revisão criminal está prevista no artigo  621  e seguintes do  Código de Processo Penal , a referida ação visa desconstituir a sentença penal condenatória exarada em outro processo. Tal ação não admite dilação probatória e visa analisar violação à lei, contrariedade à evidência dos autos ou provas comprovadamente falsas. O questionamento central diz respeito a necessidade do ajuizamento de justificação criminal antes de uma ação de revisão criminal. A justificação não está expressa no  Código de Processo Penal , entretanto essa se faz necessária quando o pedido de revisão tiver por fundamento prova nova, - como por exemplo inquirição de testemunhas ou novas provas periciais. O fundamento legal da referida ação esta no artigo  381 ,  III  do Código de Processo Civil, por força do artigo  3º  do  Código de

O crime de estupro de vulnerável nos moldes da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça pode ser relativizado?

O crime de estupro de vulnerável nos moldes da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça pode ser relativizado? Qual a interpretação que deve ser conferida ao artigo 217-A do Código Penal? A súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça trata sobre o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo  217-A  do  Código Penal  - Decreto-Lei  2.848 . O artigo em tela criminaliza, com pena mais severa do que aquela prevista no artigo  213  do  Código Penal , o estupro de vítimas menores de quatorze anos de idade. Tal súmula reflete uma maior reprovabilidade das condutas contra menores de quatorze anos de idade. Assim conforme a referida súmula a ocorrência da conjunção carnal é suficiente para a tipificação do crime previsto no artigo 217-A, não havendo que se falar em consentimento da vítima, ou seja, ainda que a vítima tenha consentido com a relação isso não exime a criminalização da conduta. O questionamento aqui diz respeito a existência de relativização da súmula em t

A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil?

A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil? Qual espécie de absolvição criminal afasta a responsabilidade civil? Conforme consta do artigo  935  do  Código Civil  Brasileiro a responsabilidade civil é independente da criminal. Tal independência significa dizer que ainda que se tenha decidido sobre o fato na esfera criminal isso por si não exclui a possibilidade de reparação patrimonial na esfera civil. Isso quer dizer que a absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil? Não, conforme consta da segunda parte do artigo  935  do  Código Civil  Brasileiro a coisa julgada criminal somente afasta a responsabilidade civil nas hipóteses de ausência de existência do fato ou autoria do evento danoso. Assim para verificar tal situação deve-se analisar a sentença penal e seu respectivo dispositivo. Havendo absolvição deve-se analisar qual o fundamento empregado. Conforme o artigo  386  do  Código de Processo Penal  são várias as hipóteses de absolvição, entre

A Revisão Criminal exige obrigatoriamente a indicação do fundamento legal violado?

A Revisão Criminal exige obrigatoriamente a indicação do fundamento legal violado? O conceito de violação a texto expresso de lei, prevista no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A Revisão Criminal é uma ação usada para atacar decisões já transitadas em julgado. Conforme o artigo  621  incisos  I ,  II  e  III  do  Código de Processo Penal  o fundamento para a referida ação pode ser: a violação a lei ou a evidência dos autos, a falsidade das provas que embasaram a condenação ou o aparecimento de prova nova que favoreça o condenado. No que diz respeito ao inciso I, primeira parte - violação à lei, a jurisprudência sempre foi no sentido de que se fazia necessária a indicação do dispositivo legal violado assim como ocorre no Recurso Especial fundado no artigo  105 ,  III ,  a  da  Constituição Federal  de 1988. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça decidiu na Revisão Criminal Nº 4.944 – MG, que a r

Qual a interpretação que deve ser conferida ao rol do Recurso em Sentido Estrito?

Qual a interpretação que deve ser conferida ao rol do Recurso em Sentido Estrito? O rol do artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo? O Recurso em Sentido Estrito é um recurso ordinário, cabível para atacar matéria de fato ou de direito, é estrito porque visa normalmente impugnar decisões interlocutórias, nos mesmos moldes do agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. O  Código de Processo Penal  no artigo  581  elenca um rol de hipóteses de cabimento do referido recurso, sendo a mais usada na praxe forense aquela prevista no inciso  IV  do artigo  581 , a saber para combater a decisão de pronuncia. Entretanto qual interpretação que deve ser conferida ao rol previsto no artigo 581? Conforme a doutrina de BADARÓ  o rol é taxativo, porém admite que lhe dê interpretação extensiva!  Para esclarecer tal posicionamento vale transcrever a lição do autor: “a interpretação extensiva não amplia o conteúdo da norma; somente reconhece que de

A proibição a reformatio in pejus indireta alcança as decisões do Tribunal do Júri?

A proibição a reformatio in pejus indireta alcança as decisões do Tribunal do Júri? O  Código de Processo Penal  no artigo  617  prevê que não se pode agravar a situação do réu quando somente a defesa tenha recorrido. Tal artigo contempla a vedação a  reformatio in pejus. Quando se fala em  reformatio in pejus  indireta o que se proíbe é que uma decisão posterior seja mais gravosa que uma decisão anterior anulada por recurso exclusivo da defesa. Nas palavras de Badaró: "A  reformatio in pejus  indireta é a modificação da decisão recorrida, para pior, mas numa comparação que se dá entre duas decisões que foram intermediadas por um ato anulatório do primeiro termo de comparação. Mais especificamente, é a comparação, como paradigma, de uma decisão inicial que será posteriormente anulada, por força de um recurso exclusivo do acusado em comparação com a nova decisão que substitui a anteriormente anulada, ou mesmo o acórdão posterior que dela decorra". E quanto as dec

O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário?

O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário? O interrogatório nos moldes do artigo  400  do  Código de Processo Penal  deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário? O artigo  400  do  Código de Processo Penal  assegura que o interrogatório é o último ato instrutório dentro do procedimento ordinário, as razões para tanto são que dessa forma o réu pode realizar sua defesa ciente de todo o teor das declarações do ofendido, das testemunhas e demais atos processuais. Os fundamentos centrais para se elencar o interrogatório como último ato instrutório baseia-se nos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no artigo  5º  inciso  LV  da  Constituição Federal . Entretanto qual deve ser o momento para realização do interrogatório quando uma lei especial prevê momento diverso daquele previsto do CPP? Como exemplo pode-se mencionar a Lei  8.666 /93, -  Lei de

É obrigatória a presença de advogado durante a fase policial?

É obrigatória a presença de advogado durante a fase policial? Em sede processual é inegável que a presença do advogado é indispensável, visto que não há que se falar em processo judicial sem defesa, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa previsto no inciso  LV  do artigo  5º  da  Constituição Federal . No que diz respeito à fase policial faz-se obrigatória a presença do advogado? O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a presença do advogado não é obrigatória, o que se exige em todos os casos é que se informe o investigado de que se desejar pode ser assistido por advogado. Tal orientação não esta expressa em lei, entretanto o  Estatuto da Advocacia , - Lei  8.906 /94 no artigo  7º  inciso  XXI  refere que é nulo o auto de prisão em flagrante quando ausente o advogado. Nesse sentido o inciso  LXIII  do artigo  5º  da  Constituição Federal  refere que o preso deve ser informado de seus direitos. A conjugação desses elementos conduziu o STJ a elabo