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Mostrando postagens de dezembro, 2024

A ilegalidade da expedição de mandados de prisão para início de cumprimento de penas em regime aberto e semiaberto

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  A ilegalidade da expedição de mandados de prisão para início de cumprimento de penas em regime aberto e semiaberto Após uma condenação criminal, a regra é que, deve ser expedido mandado de prisão, para que, preso o condenado, este inicie o cumprimento de pena. Assim, mesmo que se tenham passados muitos anos após o fato criminoso, transitada em julgada a decisão, haverá expedição de mandado de prisão em desfavor do condenado, mesmo que tal condenado não tenha tido intercorrência alguma durante o trâmite processual. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022 estabeleceu importante critério para as condenações em regime inicialmente aberto e semiaberto. Nestes casos, - em que a condenação tem como regime inicial aberto e semiaberto, a regra é que, deve-se intimar o condenado, para que este apresente-se espontaneamente para o início do cumprimento da pena, veja-se o artigo 23 da Resolução CNJ 417/2021, confira-se: Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprim...

Violência doméstica contra mulher, o reflexo dos crimes contra mulher fora do âmbito do direito penal

Violência doméstica contra mulher, o reflexo dos crimes contra mulher fora do âmbito do direito penal Sabe-se que na esfera criminal, tem-se como principal efeito da prática de crimes contra mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha a condenação criminal. Tal condenação pode ser “branda”, gerando “somente” uma pena privativa de liberdade em regime aberto, ou até mesmo algo mais drástico, como uma pena privativa de liberdade em regime fechado, que hoje pode resultar em condenações criminais com penas superiores a vinte anos. Tudo isso se dá no âmbito do direito penal, sob o enfoque da prática do crime e seus reflexos no âmbito da justiça criminal. Entretanto, dada a relevância do bem jurídico tutelado, atualmente, tais fatos podem perpassar a esfera criminal, resultando efeitos em outras esferas jurídicas, como por exemplo: 01- perda do direito à meação de bens;  02- perda ao direito de perceber pensão; Quanto ao primeiro item acima, tem-se projeto de Lei, datado de 2024, em que...