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Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?

Uma análise da aplicação do princípio da insignificância aos crimes constantes do artigo 28 e 33 da Lei 11.343/06 No ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar que existem causas de absolvição que não estão expressamente previstas no Código de Processo Penal. Dentre elas, o princípio da insignificância consiste na atipicidade material da conduta, ou seja, o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor. Entretanto, existem crimes que em razão do bem jurídico tutelado não admitem a aplicação do referido princípio. Assim o questionamento jurídico que se faz é:  Aplica-se o princípio da insignificância aos delitos constantes do artigo 28 e 33 da Lei 11.343/06? Sim, aplica-se o princípio da insignificância aos delitos acima indicados. Em que pese o bem jurídico...

Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?

Uma análise da aplicação do enunciado 51 do FONAVID Sabe-se que o Código de Processo Penal em regra não admite a atuação  ex offício  do Julgador. Assim, eventuais requerimentos, em especial, os pedidos de medidas cautelares, sujeitam-se a pedido expresso da autoridade policial ou do Ministério Público. Ademais, com as alterações constantes do pacote anticrime, -  Lei 13.964/19 , consagrou-se o o sistema penal acusatório, sistema este que exige uma postura imparcial, formal e materialmente, do Julgador. Diante dessas considerações pergunta-se:  É válida a decretação de prisão preventiva  ex officio , com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha, -  Lei 11.340/06 ? Sim, é válida a prisão preventiva com base no fundamento acima indicado, ainda que o e. STJ já tenha se manifestado no sentido de que até mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha faz-se mister que sejam observados os delineamentos previstos no CPP, o certo é que conforme o enunciado 51 do FONAVI...

É válida a confissão informação feita sem a prévia advertência quanto ao direito ao silêncio?

Uma análise do RE 1.177.984/SP e o alcança dos direitos previstos nos incisos LXIII e LIV do artigo 5° da Constituição Federal Sabe-se que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio a todos aqueles investigados em sede de interrogatório, direito este que abrange todas as esferas, -  policial e judicial . Assim, em regra é dever da autoridade que preside o ato informar o interrogado do referido direito ao silêncio, sob pena de nulidade, conforme expressamente previsto no artigo 5° inciso LXIII da CF, bem como no artigo 186 do Código de Processo Penal. Entretanto sabe-se que em muitos casos o relato do condutor e/ou de outra autoridade que teve contato anterior com a pessoa suspeita/presa ao momento do interrogatório influencia sobremaneira na apuração do fato, uma vez que nesta etapa preliminar a pessoa suspeita/presa  "confessa informalmente"  a autoridade o que fora feito. Diante deste contexto pergunta-se:  É válida a confissão informal feita sem que sej...

Circunstância agravante de aplicação obrigatória?

Uma análise da aplicação da agravante constante do Artigo 61, inciso II, alínea J do Código Penal. Sabe-se que o sistema de dosimetria da pena constitui-se de três fases. A primeira perpassa pelos vetores do artigo 59 do Código Penal, na segunda etapa analisa-se as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena, conforme artigo 61 e seguintes do Código Penal. Por fim na terceira fase analisam-se causas especiais de aumento e diminuição, como por exemplo a tentativa. No que diz respeito as agravantes constantes do artigo 61 do CP tem-se debatido intensamente perante os Tribunais a aplicação da agravante constante do inciso II, alínea  J . A referida agravante conforme expressa redação da lei aduz que: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido o crime: [...] j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação  ou qualquer calamidade pública , ou de desgraça particular do ofendido; Assim, com ba...

A lei Maria da Penha e a possibilidade de fixação de pensão alimentícia em sede de pedido liminar

Uma análise da natureza hibrida da lei Maria da Penha (11.340/06). Sabe-se que a lei 11.340/06, - lei Maria da Penha, visa essencialmente conferir tratamento protetivo às mulheres, bem como aumentar o rigor da lei processual penal dos fatos decorrentes de situações de violência doméstica e familiar. Em regra as medidas protetivas e demais fatos abarcados pela referida tramitam perante as varas especializadas, - Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar. Entretanto, além do caráter criminal, a referida lei elenca diversos mecanismos cíveis, que podem ser usados pelo juízo da vara especializada. Assim, é correto afirmar que dado o caráter hibrido das referidas varas pode o magistrado, conforme expressa redação do artigo 22, inciso V da lei 11.340/06, em sede de liminar fixar pensão alimentícia , confira-se: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou sep...

Exceção de Romeu e Julieta, uma exceção a presunção absoluta constante do artigo 217-A do Código Penal?

Uma análise da referida exceção frente a súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça Sabe-se que no ordenamento jurídico Brasileiro o crime de estupro de vulnerável, conforme preconiza o artigo 217-A do Código Penal, visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes menores de 14(quatorze)anos de idade. Assim é correto afirmar que o fato da criança ou adolescente possuir menos de 14(quatorze) anos é um critério objetivo para configuração do crime, ou seja, constado que tratar-se de um menor de 14(quatorze)anos estar-se-ia diante de um crime de estupro de vulnerável conforme restou sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da súmula 593. Diante desse cenário a jurisprudência dominante sempre andou no sentido de que não se poderia admitir exceções ao referido tipo penal. Entretanto é possível se falar na exceção de Romeu e Julieta. A exceção de Romeu e Julieta visa descriminalizar a conduta de adolescentes que possuem relações recíprocas. Diante deste contexto o...

O estupro de vulnerável prescinde de contato físico entre autor do fato e vítima?

Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código Penal Brasileiro possui diversos tipos penais, dentre eles, no capítulo II, do título VI da parte especial do código temos o artigo 217-A, que corresponde ao crime de estupro de vulnerável. O referido crime visa criminalizar quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos. Assim é correto afirmar que além da conjunção carnal (coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher),  o referido crime também engloba condutas diversas, ou seja, alcança não apenas atos praticados entre homem e mulher bem como, conforme expressa redação do referido artigo "outro ato libidinoso", alcança também condutas relacionadas a: beijo lascivo e toque lascivo. Diante disso é correto afirmar que o referido tipo penal engloba diversas condutas, sendo a interpretação conferida pela jurisprudência uma interpretação demasiadamente ampla acerca da matéria. Entretanto o questionamento e...