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Intimação judicial das testemunhas de defesa no processo penal, uma abordagem do artigo 396-A do CPP

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No processo civil, a regra é que as partes devem intimar suas testemunhas, sendo exceção a intimação judicial das mesmas. No processo penal, a regra é diversa, tratando-se de um processo que envolve a liberdade das pessoas, é ônus do Estado, arcar com o funcionamento dos mecanismos processuais, dentre eles, a intimação das testemunhas de defesa. Entretanto, na esfera criminal tem-se em vista um bem jurídico de maior valia, a liberdade, mormente se considerado os princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal. Neste ponto indaga-se: Qual a interpretação que deve ser conferida ao artigo 396-A do CPP? Conforme o Superior Tribunal de Justiça, o referido dispositivo não exige que a defesa demonstre a necessidade de intimação judicial das testemunhas, dentre os motivos, o mais relevante, a paridade de armas no processo penal. Explico. A paridade de armas exige que acusação e defesa estejam em pé de igualdade dentro do iter processual, evitando um desequilí

MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES

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  MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS CRIMES Sabe-se que no ordenamento jurídico Brasileiro temos inúmeros mecanismos de proteção às vítimas de crimes. Dentre eles temos a prisão preventiva, a proibição de contato/aproximação com a vítima, o monitoramento eletrônico, dentre outros. Exemplo típico destes mecanismos temos as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 19 da Lei Maria da Penha. Entretanto, existem casos em que não se mostra possível a aplicação da Lei Maria da Penha ante a inexistência dos requisitos previstos no artigo 5° da Lei Maria da Penha, exemplo, - briga/ameaças entre vizinhos; perseguição de mulher em desfavor de homem, dentre outros. Nestes casos, como agir? O advogado, na esfera criminal, pode requerer, em nome da vítima, medidas cautelares criminais, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal. Tal pedido, além de indicar os requisitos atinentes às cautelares, deve ser minuciosamente detalhado, dando conta do fato, d

Acordo em casos de maus tratos aos animais, o cabimento (ou não) do ANPP aos delitos do artigo 32 da Lei 9.605

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  Acordo em casos de maus tratos aos animais, o cabimento (ou não) do ANPP aos delitos do artigo 32 da Lei 9.605 Sabe-se que os crimes praticados contra os animais têm sido rigorosamente punidos pela legislação. A título de exemplo, cita-se o fato de que o apenamento previsto para o crime de maus-tratos envolvendo cão ou gato pode ensejar a prisão preventiva do suspeito, - artigo 312 do Código de Processo Penal c/c artigo 32, §1°-A da Lei 9.605/98. Forte nessa compreensão indaga-se, é cabível acordo de não persecução penal (ANPP) aos crimes praticados com violência contra os animais? Em regra sim, é cabível o ANPP, entretanto, dada a importância do bem jurídico tutelado, ganha relevância a discussão sobre o cabimento ou não. A Lei, no artigo 28-A do Código de Processo Penal faz referência a expressão “[...]sem violência ou grave ameaça[...]” sem pormenorizar se tais atos podem ter como vítimas exclusivamente os seres humanos. Antes da reforma inserida pela Lei 13.964/2019 (Pacote anti

Um julgamento pode ser anulado em razão das vestimentas do réu durante o plenário do júri

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Um julgamento pode ser anulado em razão das vestimentas do réu durante o plenário do júri A imagem acima mostra um típico exemplo de situação de fato que pode anular um julgamento perante o tribunal do júri. As razões para que seja reconhecida a nulidade decorrem da própria essência do tribunal do júri, - o julgamento popular. Tal assertiva significa que o réu será julgado por pessoas do povo, ou seja, que não possuem conhecimento técnico, logo, tal compreensão leva-nos a concluir que “o povo” irá decidir com base em suas convicções, - preconceituosas ou não. Assim, a figura de um réu, vestido com roupas de preso, assim como na imagem acima, já trás consigo uma pré-compreensão, no sentido de que o mesmo “já está inserido no sistema penitenciário, de que o mesmo possui culpa, caso contrário não estaria preso”. Frente a isso, em nosso ordenamento jurídico, a regra é que o réu seja julgado, com roupas civis, ou seja, roupas de sua escolha/levadas por familiares. Entretanto, tal circunstân

Direito Penal: A prescrição pode “resolver” um processo criminal

Sabe-se que além das hipóteses de absolvição propriamente ditas, - envolvendo o mérito do processo, tem-se a prescrição. A prescrição, em verdade, representa uma série de regras que visam evitar que o Estado fique por tempo indeterminado processando uma pessoa. Após inúmeras reformas legislativas, a prescrição tornou-se menos comum, entretanto, em crimes com pena menor, a prescrição pode “resolver” um processo criminal. Explico. Existem casos em que a prova, às vezes já pré constituída, elaborada na fase pré processual, já se mostra quase que completa para que seja julgada procedente uma ação penal. Nestes casos, a condução do processo, de forma menos célere, e com instrução mais delongada, pode evitar uma condenação penal. Nesta esteira, alguns atos processuais podem ser exemplificativamente mencionados: pedido de acesso a provas não documentadas, nos termos da súmula vinculante  14 , do STF; pedido de prova pericial ou testemunhal; discussão quanto à competência; discussão quanto a l

Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?

Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado? Uma análise da regra constante do artigo 9º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça Sabe-se que o artigo 319 do CPP estabelece uma série de hipóteses de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Dentre elas, a mais drástica é o uso de dispositivo de monitoramento eletrônico. Tais medidas quando aplicadas podem perdurar por diversos prazos demasiadamente extensos, - 06 meses, 12 meses, 24 meses ou até mais. Entretanto tal prática processual encontra-se equivocada, visto que o Conselho Nacional de Justiça já fixou orientação de que tais medidas devem possuir prazos determinado e estão sujeitas a reavaliação, confira-se: Art. 9º A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas,  com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manutenção , observando-se o Proto

Participar de rinhas de galo configura crime ambiental?

Participar de rinhas de galo configura crime ambiental? Uma análise acerca do artigo 32 da Lei 9.605/98 segundo o Superior Tribunal de Justiça Sabe-se que cada vez mais o ordenamento jurídico protege o meio ambiente e os animais como um todo. A título de exemplo cita-se as punições/alterações inseridas pela  Lei nº 14.064, de 202 0. Fora isso, é considerado crime ambiental participar/organizar rinhas de galo, veja-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência em tese, STJ, edição 217, item 09)  confira-se: 9) Comete ato infracional equiparado ao crime de maus-tratos de animais aquele que, de qualquer modo, concorre para rinha de galos, inclusive os participantes do evento. Art. 32 da Lei n. 9.605/1998 e art. 103 do ECA. Além disso indaga-se: Quem participa na condição de espectador é sancionado pelo referido tipo penal? Sim, a mera presença em local que ocorre a referida rinha, aliado a prova das lesões/violência envolvendo os animais são suficientes para configuração