Ofensas raciais de forma indireta caracterizam crime de injúria racial?
Ofensas raciais de forma indireta caracterizam crime de injúria racial? Quais os elementos necessários para configuração do crime previsto no artigo 140 §3° do Código Penal? O Código Penal prescreve os crimes contra honra nos artigos 138 e seguintes, a saber: Calúnia, Difamação e Injúria. Dentre estes no artigo 140 §3° temos o crime de injúria racial, que consiste em ofender a dignidade ou decoro de outrem usando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, confira-se: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: [...]§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. O referido crime visa criminalizar a conduta de quem ofende outrem usando os elementos acima destacados, no caso da injúria os exemplos mais comuns são ofensas com pa